WEBSÉRIE DOCUMENTAL EM 3 (Três) Episódios e 01 Media Metragem 3 em1 em Formato Filme de Animação: LEGADO; MEMÓRIA E LEMBRANÇA - Edição: Diplomática
RESPOSTA Á DILIGÊNCIA: 21/12/2020. RESPONDIDO POR: Carlita R. Macedo
CÓPIA DA DILIGÊNCIA
I - No campo Resumo da Proposta, deverá informar a quantidade de episódios, a periodicidade em que serão publicados, a duração e o formato de finalização (SD, HD, Full HD, 2K, 4K, etc.) da websérie. Manter o campo sucinto, com não mais que três linhas.
Quantidade de Episódios: 03 Episódios - Formato Web série com 03 Episódios E 01 Episódio 3 em 1contendo Roteirização das Três Webséries com Depoimentos, Comentários e Questões em Formato de Filme de Animação E MEDIA METRAGEM SEM ANIMAÇÃO.
Periodicidade da Publicação: Publicados em plataformas da Web de Video online por tempo indeterminado a partir do lançamento do Projeto como: Youtube;Vimeo; MetaCafe;MyspaceTV; Dailymotion; Blip.tv; VodPod; Hulu; Funny or Die e Videolog E AFINS (Sujeito á alterações).
Duração dos Episódios: Websérie - A Duração de Cada episódio é de até 11 minutos cada. A Média Metragem é até 44 Minutos e com Animação e sem Animação até 33 Minutos.
Formato de Finalização da Websérie: Resolução: Full HD (High Definition - Alta Definição Completa) - Observação: Havendo hipótese do formato ser alterado conforme atualização do canal receptor do produto final.
II - Informar qual medida de democratização de acesso elencada no art. 21 da Instrução Normativa nº 02/2019 será adotada.
I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;
II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;
IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural;
VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;
IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural.
MEDIDA DESMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (Tipo Aplicado nesse Projeto):
I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;
III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;
IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
III- Na Sinopse da Obra, informar a classificação indicativa etária, de acordo com a classificação indicada no Guia Prático - 2012 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ.
Guia Prático - 2012 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ.
IV - No campo PLANO DE DISTRIBUIÇÃO:
a) Inserir todos os produtos citados no resumo e nos objetivos específicos. Se não houver menção do produto em um desses campos, ele deverá ser excluído do plano de distribuição.
PRODUTOS:
Websérie
Curta Metragem (até 15')
Vídeo
Livro
Sítio de Internet
Contrapartidas Sociais
Média-metragem
Filme de animação
Websérie/ Audiovisual - Produção de websérie
Curta Metragem (até 15')/ Audiovisual - Produção de websérie
Vídeo / Audiovisual - Produção de websérie
Livro/ Artes Visuais - Exposição de Artes Visuais
Sítio de Internet/ Artes Visuais - Ações educ-culturais sem/ofic/pal. Form fom A.visual
Contrapartidas Sociais/ Audiovisual - Formação Audiovisual
Média-metragem/ Audiovisual - Prod. AV curta/média mtragem inc rádio/tv edu cult
Filme de animação/ Audiovisual - Prod. AV curta/média mtragem inc rádio/tv edu cult
b) Informar a estimativa de público para os produtos culturais cadastrados, bem como o valor dos ingressos ou exemplares (se houver previsão de venda).
c) No produto "Contrapartidas Sociais" deverá preencher o detalhamento, informando o número de beneficiários do produto, em conformidade com o art. 22 da IN nº 02/2019 (pelo menos 10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 limitando-se a 1.000 beneficiários, a critério do proponente) e alterar o Segmento para "formação audiovisual".
V- Anexar em Documentos da Proposta:
- Proposta de produção, que inclui o Plano de Produção, detalhamento técnico, estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para a obra, deverá ser assinado pelo proponente.
- Anexar Termo de compromisso dos titulares da proposta e dos detentores dos direitos da obra cinematográfica, de entrega de um máster do produto resultante do projeto, para preservação no Centro Técnico Audiovisual (CTAV). O máster deverá estar em um dos formatos a seguir: HDCAM SR, HDCAM Standard, HD EXTERNO (HD externo com conexão USB 2.0 ou IEEE1394 (firewire), não vinculado a software proprietário para ser reconhecido) ou Fita de dados LTO - 5.
TITULARES DA PROPOSTA:
Titular (1): Jornalista Domingos Lobo (Mingo Lobo) MTB:0036571/RJ
Titular (2): Clilton Silva da Paz
Titular (3): Carlita Rodrigues Macedo
DETENTORES DOS DIREITOS DA OBRA CINEMATOGRÁFICA:
Detentor(a) (1): Jornalista Domingos Lobo (Mingo Lobo) MTB:0036571/RJ
Detentor(a) (2): Clilton Silva da Paz
Detentor (a) (3): Carlita Rodrigues Macedo
TERMO DE COMPROMISSO DO TITULAR (1): Jornalista Domingos Lobo (Mingo Lobo) MTB:0036571/RJ - Arquivo Formato Word e PDF
TERMO DO DETENTOR DOS DIREITOS DA OBRA CINEMATOGRÁFICA - Detentor(a) (1): Jornalista Domingos Lobo (Mingo Lobo) MTB:0036571/RJ - Arquivo Formato Word
TERMO DE COMPROMISSO DO TITULAR (2): Clilton Silva da Paz - Arquivo Formato Word e PDF
TERMO DO DETENTOR DOS DIREITOS DA OBRA CINEMATOGRÁFICA - Detentor(a) (2): Clilton Silva da Paz - Arquivo Formato Word
TERMO DE COMPROMISSO DO TITULAR (3): Carlita Rodrigues Macedo - Arquivo Formato Word e PDF
TERMO DO DETENTOR DOS DIREITOS DA OBRA CINEMATOGRÁFICA - Detentor(a) (3): Carlita Rodrigues Macedo - Arquivo Formato Word
VI - No ORÇAMENTO:
- Adequar a proposta ao valor de até R$ 15.000,00 por episódio, em conformidade com o disposto no art. 15, alínea "h", da IN n° 02/2019.
- WEBSÉRIE - EPSÓDIO 1 (PRODUÇÃO DE WEBSÉRIE)
ORÇAMENTO TOTAL: R$14.206,25 (Quatorze Mil Reais e Duzentos e Seis reais e Vinte e Cinco Centavos).
- CURTA METRAGEM (15') - EPSÓDIO 2 (PRODUÇÃO DE WEBSÉRIE)
ORÇAMENTO TOTAL: R$13.753,86 (Treze Mil Reais e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e oitenta e seis centavos).
- VÍDEO - EPSÓDIO 3 (PRODUÇÃO DE WEBSÉRIE)
ORÇAMENTO TOTAL: R$11.426,66 (Onze Mil Reais e Quatrocentos e Vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
FORMATO OBRA AUDIOVISUAL - CONFORME A ANCINE
XIII - Obra Audiovisual Publicitária de Caráter Beneficente e/ou Filantrópico: obra audiovisual publicitária sem finalidade lucrativa por parte do anunciante, que divulgue atividade referente ao auxílio aos carentes ou aos serviços e campanhas de utilidade pública, sem finalidade lucrativa, notadamente de apoio e proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua reintegração à vida comunitária, inclusive as de cunho educacional e as da área de saúde pública. (Redação dada pela Instrução Normativa n.º 134, de 9 de maio de 2017)
Ministério da Cultura - Agência Nacional do Cinema - MINUTA DE IN QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE TÍTULOS DE OBRA NÃO PÚBLICITÁRIA
https://sad.ancine.gov.br/consultapublica/manterDocumentoMDAction.do?method=detalhe&idNorma=73
Ministério da Cultura - Agência Nacional do Cinema - MINUTA DE IN SOBRE REGISTRO DE OBRAS PUBLICITÁRIAS
https://sad.ancine.gov.br/consultapublica/manterDocumentoMDAction.do?method=detalhe&idNorma=61
GLOSSÁRIO - O Glossário do Produtor Antenado reúne termos chave que fazem parte do dia-a-dia de quem trabalha com mecanismos de incentivo, patrocínio e produção em geral.
https://produtorantenado.com.br/glossario/#sthash.Gbj8H6MI.dpbs
NORMA DE FORMATO PADRÃO DE ENTREGA DE
CONTEÚDO AUDIOVISUAL EM ALTA DEFINIÇÃO
NOR RTVE 001